Você sabe o que é Desídia?

O Artigo 482 da CLT trata da desídia como motivo para dispensas por justa causa. A desídia é configurada quando o empregado demonstra desinteresse pela função ou comete com frequência atitudes que prejudicam a empresa, como descumprir orientações, realizar tarefas de maneira negligente, baixa produtividade, atrasos frequentes, faltas injustificadas, abandono do emprego ou do local de trabalho durante a jornada diária. Em casos, de dúvida, consulte um advogado trabalhista.
#advocaciatrabalhista
#direitodotrabalho


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *