Para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 o governo federal lançou mais um pacote de medidas que flexibiliza normas trabalhistas no âmbito da CLT. Aprovada pelo congresso, a matéria segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A Medida Provisória (MP) 1046/202 é uma reedição da MP 927, vigorada ano passado.
De acordo com o governo, o pacote com as novas medidas tem por objetivo evitar demissões em massa durante o período de crise provocado pela pandemia de Covid-19.
Confira as principais mudanças:
➡️Implantação do teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
➡️Antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
➡️Concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
➡️Suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de setembro em 4 parcelas;
➡️Suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
➡️Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
