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No dia 26/03/21, foi publicada a lei n° 14.128 que trata do afastamento do empregado que esteja com Covid-19 ou em isolamento.

De acordo com o texto da lei, durante período de emergência em saúde pública decorrente da pandemia, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por sete dias.

Nesse caso, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Se você é empregador, fique atento a esta nova regulamentação.

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