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Quando o credor cobra quem o deve, este está exercendo seu direito. Geralmente essas cobranças são feitas por ações judiciais ou extrajudiciais. Você conhece as diferenças entre as duas?

A cobrança judicial ocorre quando o credor move uma ação na justiça para que a dívida seja paga e geralmente acontece quando este já esgotou as possibilidades de facilitar a dívida e não recebeu nenhuma resposta ou pagamento em troca. Na esfera judicial, as cobranças são feitas com método especializado, que envolvem técnicas de cobrança, sistema próprio, notificações via cartórios, e-mails, ligações telefônicas e visitas aos devedores. Portanto, o devedor é acionado para pagar o valor total do que deve ou penhorar algum bem ou parte de sua renda até que a dívida seja quitada.

Já a cobrança extrajudicial é feita entre o credor e o devedor sem a participação do Judiciário, portanto, são cobranças feitas através de mensagens, e-mails, ligações telefônicas e etc, normalmente existindo o diálogo e a possibilidade de facilitar o pagamento com descontos e parcelas para que a dívida seja paga.

Se você precisa de auxílio para qualquer tipo de cobrança, judicial ou extrajudicial, nosso escritório está pronto para lhe orientar. Entre em contato!

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