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No último dia 12/05, o presidente da república sancionou a lei 14.151/21, que permite que mulheres grávidas se afastem do trabalho presencial durante período de pandemia do COVID-19.

De acordo com o texto da legislação, durante a pandemia, as gestantes poderão exercer suas funções através do trabalho remoto, sem que isso implique prejuízos de sua remuneração.

Você empresário, deve ficar atento a esta novidade e em caso de dúvidas sobre a implementação da regra, consulte consultoria jurídica especializada.

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