As organizações religiosas têm garantida constitucionalmente ampla liberdade, entretanto, em relação ao mundo jurídico, devem estar atentas às obrigações jurídicas previstas no universo para este grupo, dentre elas sua formalização.
A não formalização das instituições religiosas e o descumprimento das obrigações legais previstas, podem gerar dentre outras, as seguintes sanções:
• Possibilidade do pagamento de multas tributárias;
• Negativa de registro do CNP;
• Responsabilização dos líderes e membros da comunidade.
Para evitar estes e outros problemas, é fundamental que igrejas/grupos religiosos estejam juridicamente assessorados sobre como devem ingressar no ordenamento jurídico brasileiro, de forma que possam usufruir dos benefícios e garantias legais estabelecidos na legislação, bem como estarem conscientes de seus deveres jurídicos.