O Banco de Horas é uma solução prática e viável para o empresário que busca reduzir custos com pagamento de horas extras.
Através dele, os colaboradores que excederem sua jornada de trabalho poderão compensar essas horas em outros dias com folgas ou aumento no período de férias.
No entanto, antes de implementar o banco de horas em sua empresa, é preciso ficar atentos a algumas questões:
– Só será considerado efetivo, o banco de horas, cuja a jornada de trabalho diária não exceda 10 horas;
– O prazo para a compensação de todas as horas não poderá exceder o período máximo de um ano ou de 6 meses dependendo do que foi acordado com os empregados;
Sobre os prazos para a compensação de horas extras importante observar o seguinte:
Prazo máximo de 1 ano: o banco de horas poderá ser estabelecido por força de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, devendo a compensação ocorrer no período de até 1 ano;
Prazo máximo de 6 meses: nesta hipótese o banco poderá ser pactuado através de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.
Importante observar, que é possível estabelecer banco de horas com compensação no mesmo mês, podendo este banco ser estabelecido através de acordo individual tácito ou por escrito.
Por fim, cabe salientar que em caso de rescisão do contrato de trabalho o colaborador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
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