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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709, aprovada em 2018, busca garantir a privacidade dos dados pessoais de milhões de brasileiros. Desde o início deste mês de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está autorizada a aplicar sanções a quem descumprir.
De acordo com a LGDP, fica proibido o compartilhamento de dados (email, CPF, telefone…) sem a devida autorização do cliente. Punições, advertências e uma multta salgada no valor de até R$ 50 milhões para quem desrespeitar a lei. Confira:
➡️Multa diária;
➡️Bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
➡️Eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
➡️Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por outros 6 meses;
➡️Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Se você é dono de empresa, possui um cadastro de dados dos seus clientes, precisa estar devidade informado sobre o que pode ou não fazer com essas informações.

#lgpd


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