Muitas empresas já têm contabilizado valores milionários de créditos após a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. As organizações têm conseguido uma economia que varia entre 0,15% e 1,85% em relação ao faturamento.
Essa decisão é um marco no âmbito tributário do país, ela estava em tramitação há décadas no Supremo Tribunal Federal.
🔍 O que muda para as empresas?
Primeiramente para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores até 15 de março de 2017, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.
Já para as empresas que depois do dia 15 de março de 2017 pagaram o PIS e COFINS utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias.