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Já entramos no último trimestre deste ano, e, nessa reta final, o mercado de trabalho temporário aquece. E com muitas pessoas já vacinadas, este ano não será diferente.

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário estima um aumento de 20% nas vagas temporárias em relação ao mesmo período, em 2020.

E você sabia que esse tipo de contratação, possui regras específicas e é regulamentado por lei própria? Acompanhe:

1- O contrato temporário é prestado por pessoa física para atender à necessidade temporária de substituição de empregado regular e permanente OU mediante acréscimo extraordinário de serviços;

2 – Sua duração é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias;

3 – Há a obrigatoriedade em assinar na CTPS (Carteira de Trabalho);

4 – Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregado terá direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcionais. OBS: Não caberá pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.

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