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Muitas dúvidas surgem no momento em que uma empresa entra em processo de recuperação judicial. Uma delas, é o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas.

Para isto, vamos recorrer ao artigo 54 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (LREF), como regra, o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) não pode prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho.

✅ O §1º do mesmo artigo prevê que devem ser pagos no prazo de trinta dias os créditos de natureza estritamente salarial, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

✅ Também é importante destacar que a Lei 14.112/20 acrescentou o §2º, que autoriza explicitamente a extensão do prazo para pagamento das dívidas trabalhistas por mais dois anos, totalizando três anos, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

1️⃣ Apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;

2️⃣Aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho;

3️⃣ Garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.

‼️ Outro ponto importante é que o dispositivo, em suas entrelinhas, legitima o deságio dos créditos trabalhistas na Recuperação Judicial, desde que respeitado o prazo de doze meses, reforçando, com isso, a soberania da assembleia geral de credores.

💡 Quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco e pergunte sobre o nosso programa de Recovery.

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