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Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, em que considera inconstitucional a alíquota de 25% do ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações, os contribuintes, em especial aqueles que pagam faturas com valores muito altos, terão redução significativa na conta de energia elétrica.

A decisão de 22 de novembro de 2021 finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 714.139, em razão desta ser superior à alíquota geral de 17% (PA), em inobservância ao princípio da essencialidade.

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