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Para começar, “consumidor” é todo indivíduo que adquire ou utiliza um produto ou um serviço como destinatário final.

Isto significa que uma Pessoa Jurídica que adquire um produto para o seu próprio uso (sem a finalidade de comercialização) é a consumidora final daquele produto.

Para dar um exemplo, um consultório contrata uma firma de higienização do seu estabelecimento.

Neste caso, o consultório não tem relação direta ou indireta com a atividade econômica da firma de higienização, pode ser demonstrada a vulnerabilidade perante o fornecedor, não obteve intuito de comercializar e obter lucro. Se este serviço vier com uma regularidade, esta PJ é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

#LCMadvogados #direitoempresarial


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