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Entender a diferença entre inadimplência fiscal e sonegação de impostos é fundamental para o planejamento tributário de uma empresa. A inadimplência fiscal não é considerada crime, mas sim descumprimento de ordem administrativa, que ocorre quando uma empresa ou pessoa física não paga seus impostos devidos. Entretanto, quando o contribuinte deixa de repassar aos cofres públicos os valores descontados ou retidos, poderá tipificar uma prática delituosa. Importante destacar que a apesar de a inadimplência fiscal não configurar crime, pode gerar a aplicação de penas administrativas e à inscrição em dívida para fins da extração da certidão de dívida ativa (CDA). Já a sonegação fiscal, definida no art. 1º da Lei nº 8.137/1990, constitui crime fiscal caracterizado pela omissão ou indicação de falsos dados na contabilidade e/ou demais obrigações acessórias para suprimir ou reduzir o valor do tributo devido. Aquele que sonega, direta ou indiretamente, comete um ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a apropriação indébita e o enriquecimento ilícito. #planejamentotributario#direitotributario


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